ENDEREÇO |
|
Secretário: Vaumil Pontes | |
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1283 - Sítio do Morro Horário de funcionamento: 8h às 17h |
|
(11) 4622-7510 | |
[email protected] | |
BASE LEGAL |
|
LEI Nº 3424, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011. |
|
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
|
a) Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba; b) Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; c) Formular e executar a política fiscal e tributária do Município; d) Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária; e) Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização; f) Apurar a liquidez e certeza da divida ativa de natureza tributaria do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial; g) Coordenar, junto com a Secretaria de Negócios Jurídicos, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; h) Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; i) Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município; j) Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; k) Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da divida pública municipal, incluindo os serviços da divida, resultantes ou independentes da execução do orçamento; l) Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle; m) Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município; n) Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; o) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; p) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. |
|
<< voltar |