ENDEREÇO |
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Secretário: Diego Oliveira Dias | |
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes 1283 - Sítio do Morro Horário de funcionamento: 8h às 17h |
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(11) 4154-5340 | |
[email protected] | |
BASE LEGAL |
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LEI Nº 3424, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011. |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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a) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, do Plano Diretor e da legislação vigente; b) Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente com a Secretaria Municipal de Obras, planos, programas e projetos que visem o acesso a terra e à moradia digna aos habitantes do Município de Santana de Parnaíba, com a melhoria das condições habitacionais, de preservação ambiental e de qualificação dos espaços urbanos, priorizando as famílias de baixa renda; c) Programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município de Santana de Parnaíba; d) Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em articulação com a Secretaria de Obras, os projetos de construção concernentes a área de atuação da Secretaria; e) Em coordenação com as Secretarias de Planejamento, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; f) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município; g) Realizar ações de captação de recursos, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; h) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; i) Formular, coordenar, executar, controlar e supervisionar os programas de assistência social, das famílias atendidas nos programas habitacionais, em articulação com as Secretarias afins; j) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. |
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