ENDEREÇO

Secretário: Diego Oliveira Dias
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes 1283 - Sítio do Morro
Horário de funcionamento: 8h às 17h
(11) 4154-5340
[email protected]
 

BASE LEGAL

LEI Nº 3424, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011.
 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

a) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, do Plano Diretor e da legislação vigente;
b) Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente com a Secretaria Municipal de Obras, planos, programas e projetos que visem o acesso a terra e à moradia digna aos habitantes do Município de Santana de Parnaíba, com a melhoria das condições habitacionais, de preservação ambiental e de qualificação dos espaços urbanos, priorizando as famílias de baixa renda;
c) Programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município de Santana de Parnaíba;
d) Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em articulação com a Secretaria de Obras, os projetos de construção concernentes a área de atuação da Secretaria;
e) Em coordenação com as Secretarias de Planejamento, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
f) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município;
g) Realizar ações de captação de recursos, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
h) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
i) Formular, coordenar, executar, controlar e supervisionar os programas de assistência social, das famílias atendidas nos programas habitacionais, em articulação com as Secretarias afins;
j) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
 
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