ENDEREÇO |
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Secretária: Veruska Carvalho | |
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes 1283 - Sítio do Morro Horário de funcionamento: 8h às 17h |
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(11) 4622-7517 | |
[email protected] | |
BASE LEGAL |
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LEI Nº 3424, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011 |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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a) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; b) Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município; c) Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente; d) Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente; e) Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente; f) Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes; g) Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município; h) Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento, promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais; i) Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental; j) Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município; k) Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município; l) Formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município; m) Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município; n) Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município; o) Implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem Recursos Naturais; p) Planejar e executar a implantação e manutenção de praças, parques e áreas públicas de lazer, que contenham áreas verdes; q) Executar o plantio de arvores em passeios públicos; r) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do Município; s) Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação; t) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; u) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; v) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. |
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