ENDEREÇO |
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Secretária: Mario Cezar | |
João Santana Leite, 120, Camp. Vila - Horário de funcionamento: 8h às 17h | |
(11) 4622-7000 | |
[email protected] | |
BASE LEGAL |
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LEI Nº 3424, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011 |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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a) Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com as demais legislações vigentes e pertinentes ao tema; b) Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; c) Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade; d) Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Secretaria de Obras; e) Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do Município; f) Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município; g) Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos urbanos do Município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos; h) Planejar e controlar os serviços de limpeza e a conservação de próprios públicos, galerias, canais, cemitérios e serviços funerários; i) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana; j) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; k) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; l) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. |
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