ENDEREÇO |
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Secretário: Eduardo Espósito | |
Rua São Miguel Arcânjo, 100, Centro | |
Horário de funcionamento: 8h às 17h | |
(11) 4622-7474 | |
[email protected] | |
BASE LEGAL |
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LEI Nº 3424, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011 |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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a) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Defesa e Convivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em segurança pública; b) Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a Defesa e Convivência Social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município; c) Formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal; d) Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Segurança Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; e) Formular, coordenar e executar ações de prevenção da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município; f) Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente; g) Planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que ponham em risco a vida e o bem estar da população; h) Planejar, coordenar e executar as atividades da Guarda Municipal Comunitária no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de segurança pública e do bem estar da população; i) Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o intercâmbio de informação relacionada com a promoção da defesa e convivência social do Município; j) Estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para atender as necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; k) Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município; l) Promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulnerabilidade, ameaça e risco no Município e propor os respectivos planos preventivos e reativos de contingência; m) Coordenar e gerenciar os serviços e atividades atinentes à responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, na instalação e manutenção da Junta do Serviço Militar e das Delegacias do Serviço Militar; n) Desenvolver, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre as ações da Segurança Urbana, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins; o) Administrar, coordenar e dirigir a Guarda Municipal Comunitária; p) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da defesa e convivência social do Município; q) Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; r) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; s) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. |
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