ENDEREÇO |
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Secretário: Ricardo Branco | |
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes 1283 - Sítio do Morro Horário de funcionamento: 8h às 17h |
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(11) 4622-7531 | |
[email protected] | |
BASE LEGAL |
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LEI Nº 3424, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.115, DE 25 DE MAIO DE 2011 |
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
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a) planejar, normatizar e regular as atividades relativas aos procedimentos de informatização no âmbito da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba; b) Coordenar e assessorar o desenvolvimento, a programação e operacionalização das atividades de tecnologia da informação da Prefeitura, de modo a torná-las interdependentes e tecnicamente viáveis; c) Editar e homologar normas e padrões técnicos para hardwares, softwares, metodologias, interfaces e demais assuntos técnicos relacionados à tecnologia da informação nos órgãos da Prefeitura; d) Colaborar com a promoção e a elaboração de planos de formação, desenvolvimento e capacitação do pessoal envolvido nas áreas de tecnologia da informação; e) Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Acesso as novas Tecnologia da Informação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; f) Desenvolver e executar o Plano Municipal de Tecnologia da Informação; g) Formular e gerenciar o planejamento técnico de reestruturação tecnológica de toda a prefeitura, seguindo o Plano Municipal de Tecnologia da Informação e a legislação vigente; h) Oferecer suporte técnico a todas as Secretarias Municipais e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, estabelecendo as diretrizes municipais, em sua área de atuação; i) Promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formulação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal, na sua área de competência; j) Selecionar e unificar as tecnologias utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura; k) Acompanhar, monitorar e avaliar os sistemas de informática, bem como todo o parque tecnológico da prefeitura; l) Desenvolver novos sistemas de informação e acompanhar a instalação de soluções terceirizadas em toda a prefeitura; m) Desenvolver políticas de uso e racionalização dos equipamentos tecnológicos da prefeitura; n) Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com todas as Secretarias, planos, programas e projetos que visem à inclusão digital de toda a população; o) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município; p) Realizar ações de captação de recursos, em articulação com a Secretaria de Planejamento, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; q) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; r) Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. |
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