ATUALIZAÇÃO CADASTRAL |
É obrigação do contribuinte, informar qualquer alteração dos dados do imóvel (compra e venda), bem como manter seus dados sempre atualizados (endereço de correspondência), conforme previsto LEI nº 1815 (02/12/1993) art. 43 |
Solicitação deverá ser feita através de Protocolo, prazo de até 20 de outubro (após este prazo não há garantias de atualização para o exercício seguinte). |
Documentos necessários – Atualização Proprietário / Compromissário:
Se o requerente não for o Proprietário do imóvel, necessário:
Se, após análise da documentação apresentada, existir a necessidade de documentos complementares, iremos solicitar através de Notificação os documentos faltantes para esclarecer as dúvidas e darmos andamento no processo. |
Documentos necessários – Atualização de Endereço de Entrega:
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Se o requerente não for o Proprietário do imóvel, necessário:
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