IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - PMSP
ATENDENDO ÀS DETERMINAÇÃO DA NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ATUALIZE O SEU NAVEGADOR CASO ALGUMA MENSAGEM DE ERROS APAREÇA
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 – previsto no Art. 150.
Solicitação através de Protocolo

Documentos necessários:

  • Capa do carnê do IPTU (onde constam os dados do Imóvel);
  • CPF/ RG;
  • Documento que comprove estar o imóvel integrado ao seu patrimônio;
  • Balanço patrimonial e financeiro dos dois últimos exercícios anteriores ao do pedido;
  • Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrados;
  • Ata da assembleia que elegeu a última diretoria;
  • Declaração de cumprimento dos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional.

Se o requerente não for o Proprietário do imóvel, necessário:

  • Procuração (se assinado por terceiro);
  • CPF e RG do procurador