Solicitação de Guias Orientações sobre não
incidência imunidadeUso exclusivo registro de
imóveis Santana de ParnaíbaEndereços úteis
O ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao Município onde está situado o imóvel. Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. Assim, esse imposto não é cobrado no caso de doações. “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
ITIV - ITBI (Imposto de Transferência entre Vivos / Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)
(11) 4622-7500 ramal: 2051
Email: [email protected]
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1283 - Sítio do Morro
Expediente de segunda a sexta-feira das 8h às 17h - CEP: 06517-520 -
Santana de Parnaíba - SP