MAIS LIBERDADE E MENOS BUROCRACIA
PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A GERAÇÃO DE EMPREGOS
A Lei Federal nº 13.874/2019 institui a Liberdade Econômica como um direito para que as pessoas possam desenvolver suas atividades, trabalhar, empreender e contribuir para o desenvolvimento econômico tendo o Poder Público como um aliado, ao diminuir o peso da burocracia sobre aqueles que querem empreender.
Em Santana de Parnaíba, a Lei Municipal nº 4.185/2023 cria os mecanismos para consolidar o ambiente de empreendedorismo da nossa cidade que já conta com o Programa Investe Parnaíba e com o Programa de Fomento ao Desenvolvimento Econômico.
Esse ambiente apoia a abertura e regularização dos negócios, possibilita que a ideia se transforme em realidade, desburocratizando o processo e apoiando o cidadão para empreender com total autonomia, gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento econômico da cidade.
ANTES | AGORA | |
Solicitação de Alvará | Todas as atividades econômicas precisavam de autorização pública para funcionar | Atividades de baixo risco não precisam mais de autorização para começar a funcionar |
Emissão de Alvará | Para emissão de Alvará, é necessário a entrega de toda documentação, presencialmente ou por meio eletrônico. | A solicitação de Alvará Provisório para as atividades de médio risco serão feitas de forma digital e a emissão do Alvará Provisório será automática |
Alvará Provisório | Liberado para algumas atividades com apresentação de licenças parciais. | Cria a possibilidade de emissão de Alvará Provisório contendo condicionantes para a emissão do Alvará Permanente. |
Digitalização | Comprovantes em papel deveriam ser preservados por décadas, gerando altos custos de manutenção e armazenagem | Após regulamentação, os documentos podem ser digitalizados e os originais descartados e mais segurança, economia e sustentabilidade |
Fiscalização a posteriori |
Necessário aguardar a visita de um fiscal antes de iniciar suas atividades. | Atividades de baixo risco não serão fiscalizadas antecipadamente. |
Autodeclaração | Existia a possibilidade de autodeclarar as informações referente ao exercício das atividades e comprovação do endereço. | Cria uma relação direta de confiança do Poder Público para com o empreendedor, possibilitando o envio de informações de forma autodeclaratória |
Atividades classificadas por impacto e risco | Não havia essa classificação para os processos de emissão de alvará de funcionamento. | As atividades econômicas foram classificadas por risco baixo, médio ou alto. |
Comitê de Liberdade Econômica - CLE | Não havia Comitê | Cria o Comitê de Liberdade Econômica, conforme Portaria n°3249 de 04/07/23, para apreciar e decidir o mérito nos processos relacionados à expedição de Alvará nos casos em que o grau da atividade não for considerado alto e for identificada limitações do uso permitido no zoneamento. |
O Comitê de Liberdade Econômica criado através da Lei Municipal nº 4.185, é o órgão responsável pela análise e deliberação das solicitações de enquadramento de atividades econômicas como toleráveis. Seus membros representam às Secretarias Meio Ambiente e Planejamento (SMMAP), Secretaria Municipal de Finanças (SMF), Secretaria Municipal de Obras (SMO), Secretaria de Negócios Jurídicos (SMNJ) e Secretaria Municipal de Emprego, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMEDES), conforme Portaria nº 3249, datada de 04 de julho de 2023.
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