No ultimo mês a Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Habitação realizou diversas ação que incluem o processo de regularização fundiária em diversos bairros do município inclusive reuniões e novas parcerias.
Na ultima semana do mês de março dois imóveis foram regularizados, sendo um loteamento denominado Promorar (Vila Alvorada) e o Jardim Constelação, ambos com as matrículas oriundas do cartório de Barueri. Os moradores e possuidores a qualquer título convocados, a comparecer em horário comercial na Secretaria de Habitação, a fim de realizar o cadastro do seu lote.
Em outra ação, representantes e técnicos realizaram a ação de selagem em alguns bairros do município. A selagem é uma atividade feita em campo, em que cada um dos imóveis existentes na área recebe um código, chamado número de selagem. Serve para identificar todos os imóveis existentes na área e definir os lotes que serão titulados.
Paralelo às ações a secretaria promove todas as manhãs das sextas-feiras uma reunião multidisciplinar onde engenheiros, arquitetos, advogados, assistentes sociais e estagiários reúnem-se, e cada qual com seus conhecimentos e experiências, tratam de assuntos de interesses comuns da pasta. O morador que tiver dúvidas se o imóvel ou lote está regularizado deve procurar a Secretaria de Habitação para realizar uma consulta.
O que é Regularização Fundiária?
Regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades.
A Lei Federal nº 11.977/2009 define regularização fundiária como o “conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Porque Regularizar?
A informalidade urbana ocorre na quase totalidade das cidades brasileiras. Embora não exclusivamente, a irregularidade é, em sua maior parte, associada a ocupações de população de baixa renda, que historicamente não teve acesso à produção formal de habitação, e, como consequência, é impedida de concretizar, no quadro da legalidade, seu direito à cidade e exercer plenamente sua cidadania.
Morar irregularmente significa estar em condição de insegurança permanente; por esse motivo, além de um direito social, podemos dizer que a moradia regular é condição para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde.
Além de transformar a perspectiva de vida das comunidades e das famílias beneficiadas, a regularização fundiária também interfere positivamente na gestão dos territórios urbanos, já que, regularizados, os assentamentos passam a fazer parte dos cadastros municipais.
Créditos:
Fotos: Ricardo Branco
Texto: Sidnei Rodrigues |