Moradores com IPTU e ISS atrasado terão direito a redução de multa e juros

Sancionada pela Câmara Municipal, a Lei nº 3631 beneficia moradores com IPTU e ISS inscrito na Dívida Ativa até o ano de 2016


Santana de Parnaiba, 23 de junho de 2017
Câmara aprova lei que concede redução de multa e juros a moradores com IPTU inscritos na dívida ativa

Na última terça-feira, 20/06, a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba sancionou a Lei nº 3631 que trata a respeito da concessão de anistia de IPTU e ISS aos proprietários de imóveis e empresas que possuem dívida ativa judicial ou administrativa junto ao município.
Para receber o benefício, o proprietário precisa estar com o IPTU e/ou ISS de 2017 quitado ou com as parcelas em dia. A concessão também será destinada aos contribuintes que já possuem acordos de parcelamento em andamento, estando os mesmos em dia ou com atraso. De acordo com a lei, o sistema de Parcelamento de Dívidas contará com redução de multa e juros moratórios de até 95% para os moradores que aderirem ao benefício até 31/08/17 e de 90% para aqueles que aderirem no período de 1º a 30/09.(veja tabela)
O prazo máximo para adesão ao benefício será até o dia 30 de setembro deste ano.  O proprietário que aderir ao benefício e não cumprí-lo ficará impossibilitado de realizar um novo parcelamento do mesmo período.
Os interessados em formalizar o acordo ou obter mais informações, a prefeitura informa que devem procurar o Departamento Fiscal da Secretaria de Negócios Jurídicos, localizado na Avenida Copacabana nº 80 no Jardim Benoá, o NAT - Núcleo de atendimento Tributário, situado na rua Max Zendron, 77 ou a Administração Regional Alphaville, que fica na Avenida Yojiro Takaoka, 2711 em Alphaville. Os respectivos telefones são (11) 4705-9980 (Jurídico), (11) 4622-7400 (NAT) e (11) 4153-6454. Os departamentos funcionam de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.


Para Adesão até 31/08/2017 – Lei nº 3631 - Art.4º - inciso I

Quantidade de Parcelas por acordo

Percentual de Redução do valor da Multa Moratória e dos juros Moratórios

Parcela Única

95%

Até 6 parcelas

85%

De 7 a 12 parcelas

75%

De 13 a 24 parcelas

65%

De 25 a 36 parcelas

55%

 

Para Adesão no período de 1 a 30/09/2017 – Lei nº 3631 - Art.4º - inciso II

Quantidade de Parcelas por acordo

Percentual de Redução do valor da Multa Moratória e dos juros Moratórios

Parcela Única

90%

Até 6 parcelas

80%

De 7 a 12 parcelas

70%

De 13 a 24 parcelas

60%

De 25 a 36 parcelas

50%


Créditos:
Fotos:
Texto: Renato Menezes Mtb 54.101


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