NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICO

A partir do dia 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Desta forma, o sistema de Nota Fiscal de Serviços do Município de Santana de Parnaíba não será mais utilizado por MEI para emissão de notas. Tal medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A obrigatoriedade da migração do sistema aplica-se somente aos Microempreendedores Individuais (MEI), não abrangendo, portanto, outros tipos de contribuintes, os quais deverão permanecer emitindo notas fiscais pelo sistema municipal parnaibano.

Os contribuintes desta modalidade (MEI) que já possuem cadastro no sistema de nota fiscal municipal continuarão com acesso ao site apenas para consulta, sem possibilidade de emissão de novas notas. Novos cadastros de MEI serão permitidos apenas para fins de Inscrição Municipal e como tomadores de serviços.

O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. Desta forma, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

O acesso ao emissor de notas nacional está disponível neste link ou pelo aplicativo NFSe Mobile, disponível para Android e iOS.

Para saber como acessar o novo sistema e emitir as notas, acesse o material disponibilizado pelo Sebrae.

Para mais informações acessar o "FAQ NFS-e - Perguntas e Respostas frequentes" sobre a NFS-e disponível neste link.