IPTU
CERTIDÕES DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
É possível emitir Certidão Negativa de Débitos, Certidão de Valor Venal e Certidão Positiva com efeito de Negativa, utilizando como chave o número do cadastro do imóvel (também chamado de Inscrição Cadastral) e o CPF do proprietário ou compromissário cadastrados.
- Certidão Negativa de Débitos e Valor Venal: somente serão emitidas quando não houver débitos.
- Certidão Positiva com efeito negativo: será emitida quando houver débitos parcelados pagos em dia, bem como IPTU do ano vigente.
- Certidão de Lançamento Tributário/Ano e Área: será emitida contendo os últimos cinco anos mais o exercício vigente. Caso necessite da Certidão referente a outros períodos, deverá fazer o pedido via via protocolo-web ou pessoalmente nos Departamento de Protocolo Geral localizado na Praça Monte Castelo, 04, Centro, Santana de Parnaíba.
- Documentos necessários: cópia simples do RG e CPF do proprietário ou compromissário constante no carnê e um documento relativo ao imóvel, de preferência um carnê do IPTU recente. OBS: No caso de terceiros, anexar também a Procuração, RG e CPF do procurador.
Dúvidas?
- Ligue para o telefone 4622-7500, r. 7584 ou 7531.
- Atendimento ao Público: Rua São Miguel Arcanjo, 100, Centro, Santana de Parnaíba, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, ininterruptamente.
Secretaria de Planejamento, Receita e Meio Ambiente
Departamento de Receitas Imobiliárias