CÁLCULO DO IMPOSTO
Base de cálculo
A base de cálculo do imposto é o valor da transação ou o valor venal, não podendo em hipótese alguma ser inferior ao dobro do valor venal do imóvel, conforme Lei 3.598 de 14 de dezembro de 2016.
Alíquotas
I - nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que refere-se a Lei Federal nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, no Programa de Arrendamento Residencial (PAR), assim como naquelas que envolverem Habitação de Interesse Social (HIS).
a) aplica-se a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado até o limite máximo de R$ 250.000,00;
b) sobre o valor restante 3% (três por cento).
II - nas transmissões compreendidas no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) que refere-se a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, aplica-se a alíquota de 3% (três por cento).
III - nas demais transmissões a qualquer título - 3% (três por cento).
Ainda de acordo com o art. 8º da Lei 3.598 de 14 de dezembro de 2016:
Art. 8º (...)
Ficam revogados os incisos III e IV da Lei 1.408 de 28 de fevereiro de 1989, que tratava de aforamento