PRAZOS DE PAGAMENTO
O imposto deverá ser pago em documento/guia próprio de arrecadação, em qualquer agência bancária:
- Antes de se efetivar o ato ou contrato, se instrumento público;
- No prazo de 30 (trinta) dias se o ato ou contrato se efetivar por instrumento particular ou nas transmissões realizadas por instrumento judicial, contados do trânsito em julgado da sentença, ou da data de homologação de seu cálculo, na hipótese que primeiro ocorrer;
- No prazo de 60 (sessenta) dias nos casos de arrematação, adjudicação e remição, antes da assinatura da respectiva carta, mesmo que esta não seja extraída.
Acréscimos moratórios
O não pagamento da guia dentro do prazo estabelecido será acrescido de:
- De multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito;
- Atualização monetária pelo IGP-M (Índice Geral de Preços e Mercados), conforme determinado pela Lei Complementar nº 21/2001;
- Juros à razão de 1% (um por cento) ao mês, mesmo incompleto;
Obs.: Neste caso, o contribuinte deve comparecer no endereço abaixo descrito para emissão de nova guia para pagamento.
Dúvidas?
- Ligue para o telefone 4622-7500, r. 7620 ou 7691.
- E-MAIL: [email protected]
- Atendimento ao Público (requerimentos e informações): Rua São Miguel Arcanjo, 100, Centro, Santana de Parnaíba, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00.
Secretaria de Planejamento, Receita e Meio Ambiente
Departamento de Receitas Imobiliárias