Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS FUNDEB |
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado, inicialmente, pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1998 a 2006. Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009 (onde os percentuais de receitas que o compõem alcançaram o patamar de 20% de contribuição nesse ano). Diante do término de vigência do Fundeb, em 31 de dezembro de 2020, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, de modo a conferir, a partir de agora, caráter permanente ao Fundo, bem como aprimorar aspectos relevantes à sua operacionalização. Na sequência, foi publicada a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 regulamentando o Fundeb. Desse modo, na atual e vigente configuração, são esses os normativos que fundamentam o funcionamento dos Fundos no âmbito de cada ente governamental. Conceitualmente, trata-se de um fundo especial, de natureza contábil, de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos) e tem como agente financeiro o Banco do Brasil (ou Caixa Econômica Federal). O Fundeb é formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal (CF). Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, parcela de recursos federais, que sofrerá, com o novo regramento, aumento gradativo,alcançando, em 2026, 23% (vinte e três por cento) do total de recursos dos Fundos. Esse aporte de recursos, agora, será distribuído observando-se as modalidades de complementação (complementação-VAAF, complementação-VAAT e complementação-VAAR). Dentre as características do Fundo, destaca-se a distribuição de recursos de forma automática (sem necessidade de autorização orçamentária ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual, distrital e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar. |