IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
- Os imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, artigo 150, VI, a e §2º);
- Os templos de qualquer culto (CF, artigo 150, VI, b);
- Os imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei (CF, artigo 150, VI, c); e das instituições de Educação e de Assistência Social.
Requisitos:
- Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
- Que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
- Que a entidade não distribua parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
- Que aplique seus recursos integralmente no país, na manutenção de seus objetivos institucionais; e
- Que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Documentos necessários (cópias simples):
- Capa do carnê do IPTU (onde constam os dados do Imóvel);
- CPF/ RG;
- Documento que comprove estar o imóvel integrado ao seu patrimônio;
- Balanço patrimonial e financeiro dos dois últimos exercícios anteriores ao do pedido;
- Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrados;
- Ata da assembléia que elegeu a última diretoria;
- Declaração de cumprimento dos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional.
Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento do outorgante (com fotografia).
Pedido (Primeiro exercício): através de requerimento do interessado, em formulário próprio, fornecido gratuitamente no site santanadeparnaiba.sp.gov.br/cidadao/protocolo ou pessoalmente nos seguintes endereços;
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1283 - Sítio do Morro
CEP: 06517-520
- Santana de Parnaíba - SP - De 2ª a 6ª feira, das 8h às
17h) abaixo, de segunda à sexta – feira, das 08:00 às 17:00 hs.
- Administração Regional Alphaville / Tamboré
Av. Dr. Yojiro Takaoka, 2711 – Alphaville -Telefone: 4153-6452 ou 4153-6454.
- SEMEDES Fazendinha
Av. Tenente Marques, 5720 - Fazendinha
Telefone: 4622-8250
Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.
- Posto de Atendimento Colinas da Anhanguera
Av. Di Cavalcanti, 605 - ao lado dos Correios - Colinas da Anhanguera
Telefones: 4157-2244, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.
- Posto de Atendimento Cidade São Pedro
Rua do Gavião, 289 - prédio da USA - Cidade São Pedro
Telefones: 4156-8715, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.