Documentos do Acidente | |
Documentos da Vítima | |
SE FOR UM TERCEIRO PESSOA FÍSICA quem efetuou as despesas | |
SE FOR UM TERCEIRO PESSOA JURÍDICA quem efetuou as despesas | |
Outros (somente em caso de beneficiário representado por procurador) | |
Informações importantes sobre o recebimento da indenização | |
DOCUMENTOS DO ACIDENTE | |
Boletim ou Registro de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada): documento oficial emitido por órgão competente para registro de acidente de transito com vítima, conforme a Lei (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiro Militar). O boletim de ocorrência (BO) é um documento muito importante para pleitear sua indenização e nele deverão constar as informações a seguir:
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DOCUMENTOS DA VÍTIMA | |
A PRÓPRIA VÍTIMA efetuou as despesas e os recibos estão em seu nome Formulário de Pedido do Seguro DPVAT; - (ver/imprimir modelo (.pdf 169KB).
INSTRUÇÕES IMPORTANTES:
1. É necessário o preenchimento completo de todos os dados, de forma legível e sem rasuras. 2. O nome da vítima deverá ser informado completo e sem abreviação. 3. As vítimas com idade entre 0 e 15 anos ou o incapaz com curador deverão ser representados pelos pais, tutor ou curador. O Formulário de Pedido do Seguro DPVAT deverá ser preenchido com os dados das vítimas e assinado somente pelo representante legal. 4. As vítimas com idade entre 16 e 17 anos deverão ser assistidas pelos pais ou tutor. O Formulário de Pedido do Seguro DPVAT deverá ser preenchido com os dados das vítimas, assinadas por elas e, também, por seu assistente legal, devidamente identificado por meio dos respectivos documentos. 5. Em caso de vítima não alfabetizada, o Formulário de Pedido do Seguro DPVAT deverá ser impresso, preenchido e assinado a rogo por pessoa indicada pela vítima não alfabetizada, na presença de 02 (duas) testemunhas que também deverão assinar esses documentos. Nesse caso, a vítima não alfabetizada também deverá inserir, nos documentos, a sua impressão digital. |
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SE FOR UM TERCEIRO PESSOA FÍSICA quem efetuou as despesas | |
Formulário de Pedido do Seguro DPVAT - (ver/imprimir modelo (.pdf 169KB).
INSTRUÇÕES IMPORTANTES: 1. É necessário o preenchimento completo de todos os dados, de forma legível e sem rasuras. 2. O nome da vítima deverá ser informado completo e sem abreviação. 3. As vítimas com idade entre 0 e 15 anos ou o incapaz com curador deverão ser representados pelos pais, tutor ou curador. O Formulário de Pedido do Seguro DPVAT deverá ser preenchido com os dados das vítimas e assinado somente pelo representante legal no campo “assinatura do representante legal”. 4. As vítimas com idade entre 16 e 17 anos deverão ser assistidas pelos pais ou tutor. O Formulário de Pedido do Seguro DPVAT deverá ser preenchido com os dados das vítimas, assinadas por elas no campo “assinatura da vítima/beneficiário (declarante)” e, também, por seu assistente legal, no campo “assinatura do representante legal”. O representante legal deve estar devidamente identificado por meio dos seus respectivos documentos 5. Em caso de vítima não alfabetizada, o Formulário de Pedido do Seguro DPVAT deverá ser impresso, preenchido e assinado a rogo por pessoa indicada pela vítima não alfabetizada no campo “assinatura de quem assina a rogo”, na presença de 02 (duas) testemunhas que também deverão assinar esses documentos no campo “testemunhas“. Nesse caso, a vítima não alfabetizada também deverá inserir, nos documentos, a sua impressão digital. Nos casos que o beneficiário não alfabetizado optar por nomear procurador com poderes para assinar o Formulário de Pedido do Seguro DPVAT, este deve assinar no campo “assinatura do procurador”. Existem duas situações em que uma pessoa física pode receber o reembolso com os comprovantes em nome de terceiros. São elas:
Para estas situações, a documentação necessária será: Conforme a Lei 11.945/09 está vedada a cessão de direitos para acidentes ocorridos a partir de 04/06/2009. Somente as duas situações apresentadas acima permitem recebimento de reembolso em nome de terceiros. |
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SE FOR UM TERCEIRO PESSOA JURÍDICA quem efetuou as despesas | |
Conforme a Lei 11.945/09 está vedada a cessão de direitos para acidentes ocorridos a partir de 04/06/2009. A única exceção que permite um terceiro, pessoa jurídica, receber a indenização, se aplica às categorias 03 e 04 (transporte coletivo), sendo necessária a comprovação das despesas feitas pela empresa e a apresentação do Termo de declaração e quitação para as categorias 3 e 4, cedida pela vítima. Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos) acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos - EM ORIGINAIS; Estatuto ou Contrato Social (se pessoa jurídica), qualificando o funcionário da empresa a receber o reembolso em nome do estabelecimento - cópia simples;
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Outros (somente em caso de beneficiário representado por procurador) | |
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Informações importantes sobre o recebimento da indenização | |
O pagamento da indenização/reembolso do Seguro DPVAT só pode ser creditado em conta corrente ou conta poupança própria da vítima, beneficiário ou representante legal (pais, tutor ou curador). Caso a vítima, beneficiário ou representante legal não possua uma conta para que seja realizado o depósito, basta ir a um ponto de atendimento autorizado e solicitar, gratuitamente, um formulário para abertura de conta poupança. Para a abertura da conta para o recebimento da sua indenização, é preciso se dirigir a uma agência de um dos bancos credenciados (Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal) com carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda (caso tenha ocupação remunerada). A conta é isenta de tarifa e depósito inicial. Mas atenção! Contas populares têm valores limitados para depósito e saque. Por isso, é importante reforçar que não será possível a conclusão do pagamento do Seguro DPVAT em casos de indenizações pleiteadas acima das quantias definidas pelo banco. Orientamos que confirme os limites de operação de sua conta em seu banco antes de informar os dados bancários para crédito da indenização. Dê preferência para a abertura de contas diretamente nas agências bancárias, evitando correspondentes bancários, como, por exemplo, loterias. |