Cancelar |
Ao acessar o sistema, o contribuinte deverá clicar no item Notas Fiscais (Menu Acesso ao Sistema da NF-e) - Você será direcionado a uma página onde todas as Notas Fiscais de Serviço do mês corrente serão listadas seqüencialmente. Digite o número da NF que você deseja cancelar no campo Encontrar a NF e clique em Consultar. Será apresentada a página com a competência onde a nota se encontra. Clique no Número da NF que deseja cancelar e na janela com a nota clique na opção Cancela. Na nova janela, você deverá digitar o motivo do cancelamento e confirmar o cancelamento. Pronto. A nota está cancelada e pode ser impressa e enviada ao tomador e ao seu contador. Obs.: O cancelamento da NF-e por meio do respectivo sistema é de dez dias a partir do encerramento do mês, sendo que, após esse prazo, o contribuinte somente poderá cancelá-la por intermédio de processo administrativo, conforme a orientação do seguinte link: Agente Tributário Duvidas: 4622-7500 - ramal: 2053 |